O estatuto da criança e do adolescente positivou garantias, e medida protetiva com o proposito de afianças.Um desenvolvimento sadio aos infantojuvenis. Os casos de suspeita e maus tratos contra acriança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar.
Toda criança tem seus direitos e proteção assegurados pelo ECA, é a instituição escolar deve intervir neste problema de forma eficiente.
O texto relata os direitos da criança e do adolescente, bem como o dever de todos de zelar pela integridade moral de cada um. Sendo a escola o lugar onde mais ocorre casos de bullying é dever de todos os responsáveis tomar providências cabíveis, primeiro esgotando todas as possibilidades da mesma para esclarecer o caso, não conseguindo êxito, deverá a escola procurar o Conselho Tutelar do município para eventuais providências,no caso de omissão, a escola poderá responder pelos maus tratos percebidos numa criança ou nadolescente.
Como diz no estatuto Art-15-A criança ou adolescente tem o direito a liberdade,ao repeito e á dignidade como pessoas humana sem processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis,humanos e sociais garantidos na constituição e nas leis ...
O Estatuda da criança e adolescente apontou garantias de medidas protetoras contra quem sofre o bullying. Familiares, educadores e demais profissionais ligados a educação precisam estar familiarizados a todos os artigos referente. ter consciencia para combate ao bullying.
medidas para a escola:debates, vigilancia no recreio, reuniao de pais e funcionarios.
medidas para sala de aula: jogos de simulação, reuniao de pais e alunos, clareza ao falar do assunto.
medidas individuais: falar com o agressor e os pais, grupo de debate
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