Décimo terceiro salário 13o salário , é uma gratificação instituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 um doze avos da remuneração para cada mês trabalhado.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- Empregado
- Doméstico
- Trabalhador rural
- Trabalhador avulso
VALOR DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- Adicionais
- Utilidade
- Remuneração variável
- Momento do pagamento
FALTAS AO SERVIÇO
- Faltas legais
- Descontos de faltas
- Acidente do trabalho e auxílio-doença
- Serviço militar
PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA
- Valor
PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA
- Valor
PAGAMENTO DA TERCEIRA PARCELA
- Valor
PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA
- Empresas que desejam efetuar o pagamento do 13º Salário de seus empregados em uma única parcela.
PAGAMENTO NAS FÉRIAS
- O pagamento da 1ª parcela do 13º Salário pode ser efetuado por ocasião das férias do empregado.
EMPREGADO ADMITIDO NO CURSO DO ANO
- Valor correspondente da parcela.
INCIDÊNCIA NO INSS
- Preenchimento da GPS
- Décimo terceiro salário proporcional ao período de licença maternidade
- Prazo para recolhimento do INSS
EMPREGADO DOMÉSTICO
- Considerando que os empregados domésticos têm direito à percepção do 13º Salário, este também será calculado com base na remuneração de dezembro.
INCIDÊNCIA DO FGTS
- GFIP/SEFIP
INCIDÊNCIA DO IR/FONTE
- Dedução permitida
RECIBO DE PAGAMENTO
- Recibo para o pagamento do 13º Salário.
EXEMPLOS PRÁTICOS
- Mensalista ou quinzenalista
- Horista, diarista ou mensalista
- Mensalista com horas extras
- Comissionistas
- Tarefeiros
PENALIDADE
- O empregador que deixar de cumprir às normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa.
DIREITOS E DEVERES